segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Mais informações em:

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dia Mundial de Combate à Aids

O dia 1 de dezembro foi internacionalmente instituído como o Dia Mundial de Combate à Aids e é quando o mundo une forças para a conscientização sobre essa doença. Desde o final dos anos 80, tal dia vigora no calendário de milhares de pessoas ao redor do mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, ao final de 2007, 33 milhões de pessoas conviviam com o vírus do HIV no planeta, e diariamente surgem 7.500 novos casos.[carece de fontes?]
No Brasil, desde 1980 a junho de 2007 foram registrados mais de 470 mil casos, segundo o Ministério da Saúde.

Natal da Solidariedade

FELIZ NATAL
“QUE A CELEBRAÇÃO DO NASCIMENTO DE JESUS RENOVE NOSSAS VIDAS”

terça-feira, 29 de novembro de 2011

NR 17 - ERGONOMIA


17.1.
às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho
17.1.1.
mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
17.1.2.
empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho,
conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.3.
Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1.
adaptado para esta posição.
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou
17.3.2.
devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes
requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida
dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos
corporais.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis
Veja esta Norma Regulamentadora em:

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Segue abaixo o link para consulta da NR 5 completa:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm

Campanha de Natal

Olá
À partir desta semana, iniciamos a campanha "Natal Feliz" - com arrecadação de roupas, alimentos e brinquedos para distribuição em instituições e comunidades carentes;
Colabore
Haverão postos de coleta nos relógios-ponto de cada andar...

Agradecemos a todos
Feliz Natal

Bem Vindos


Iniciamos nesta semana, as atividades conjuntas da CIPA - Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
Este é um espaço onde podemos divulgar nossas atividades, ações, promoções e etc;
Logo teremos mais atualizações, e contamos com sua colaboração para movimentar este blog.

Segurança

CIPA-PMPG